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Dicas para quem não foi vota:

O eleitor que deixar de votar por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral e não justificar a falta poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral de sua zona eleitoral de inscrição.
Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias e começará a contagem do seu retorno ao país.

Faça o download do Requerimento da Justiça Eleitoral:

http://www.tre-sc.gov.br


Fonte: http://www.tre-sc.gov.br